quinta-feira, 26, dezembro ,2024
Dúvidas - Denúncias ou Impugnações

Como posso pedir apuração de irregularidade no resultado da eleição?

As possíveis irregularidades no resultado das eleições devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia.

Nos dias 13 a 16 de outubro de 2023, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação do resultado das eleições à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.

As alegações deverão versar exclusivamente sobre falhas nos critérios de distribuição proporcional das vagas no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação, relativos a: cláusula de desempenho; quociente eleitoral; quociente de representação; distribuição das sobras.